11/10/2013
Lei retira ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins na importação!

A lei 12.865, publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (10), retira da base de cálculo do PIS/Cofins na importação o valor do ICMS incidente na operação, informou a Secretaria da Receita Federal. Uma instrução normativa do Fisco, regulamentando o assunto, deverá ser publicada nesta sexta-feira (11).

O normativo tem por base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em março deste ano. A utilização do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais foi permitida por lei de 2004. Mas, no entendimento do STF, fere o artigo 149 da Constituição por extrapolar a previsão de cobrança de impostos para importação.

De acordo com cálculos da Thomson Reuters no Brasil, a nova legislação permitirá uma redução entre 3% e 5% no custo total das importações. "Muito provavelmente essa redução de custo não será repassada ao consumidor. Na prática, o que iremos ver é um aumento da competitividade das importações frente ao mercado interno", avaliou Luís Celso de Sena, especialista em Regimes Especiais da empresa.

Ainda segundo a Thomson Reuters no Brasil, as empresas que atuam no segmento de importação precisam atualizar suas plataformas de gestão de dados e suas bases de cálculo para usufruírem do benefício fiscal. "Caso contrário, continuarão pagando o imposto em duplicidade e só poderão reaver do governo os valores pagos se solicitarem o ressarcimento por vias legais", acrescentou.

De acordo com a advogada Letícia Mary Fernandes do Amaral, do escritório Amaral Yazbek Advogados, ainda é possível requerer, judicialmente, a restituição do montante pago indevidamente nos últimos cinco anos até que o Supremo Tribunal Federal decida sobre a modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base do PIS e COFINS-Importação.

"Como o governo federal está negociando a atribuição desse efeito não-retroativo, é muito importante que os contribuintes que tenham créditos a recuperar procurem entrar o quanto antes com as referidas ações judiciais para que não venham a perder esse direito", orientou a advogada.

 
space
     
Rua Gustavo Kohler, 250, Bloco A, Sala 01    Bairro Souza Cruz    CEP: 88354-460 - Brusque - SC / BRASIL        Telefone: +55. 47. 3355. 6410
  © 2010 OCEANSIDE  
  MLBC