17/12/2013
Finanças aprova elevação do valor para despacho aduaneiro simplificado.

A proposta modifica o Decreto-Lei 2.472/88, que trata do imposto de importação e dos serviços de aduana e define apenas que "o regulamento poderá estabelecer procedimentos para simplificação do despacho aduaneiro".

O despacho aduaneiro simplificado é regulamentado pela Instrução Normativa 611/06, da Secretaria da Receita Federal, e fixa em 3 mil dólares o valor em que pode ser utilizada a declaração simplificada para a importação de bens por pessoas jurídicas e também por pessoas físicas - neste caso, "em quantidade e frequência que não caracterize destinação comercial". O projeto traz o novo limite proposto, 10 mil dólares, para o texto da lei.

O relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado João Magalhães (PMDB-MG), considerou que o projeto "não repercute sobre o orçamento da União, motivo pelo qual não há porque se falar em adequação financeira ou orçamentária".

Na análise do mérito, o relator pediu a aprovação da proposta, que "contribui para a simplificação do despacho aduaneiro de mercadorias de pequeno valor sem oferecer riscos para a economia nacional".

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

PL-3135/2012


Fonte:Agência Câmara/Dourivan Lima

 
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