23/09/2011
DEM recorre ao STF contra aumento de IPI para carros importados

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) defendida pela oposição tem como argumento a suposta violação do artigo 150 da Constituição Federal, que prevê o cumprimento de um prazo de 90 dias para que um reajuste tributário possa entrar em vigor.

  

 \"Foi uma medida abrupta e desmensurada do governo. Uma alteração tributária só poderia ocorrer 90 dias depois do decreto. O governo está insistindo em colocar em vigor imediatamente\", criticou o presidente nacional do DEM, José Agripino.

 

 \"O contribuinte não deve ser surpreendido com a majoração de tributos. Essa é a regra geral que consta da Constituição. Ao cidadão, antes da prática de qualquer ato revelador de capacidade contributiva, deve ser conferida a oportunidade de, com razoável antecedência, conhecer os contornos da tributação que sobre si recairá\", argumentou o DEM na ação a ser encaminhada ao Supremo.

 

Em 15 de setembro, o governo anunciou aumento na taxação de veículos importados, numa ofensiva para estimular a produção nacional. Para montadoras que não investirem em tecnologia, não produzirem veículos com pelo menos 65% de conteúdo nacional e não cumprirem pelo menos seis etapas de produção no Mercosul, o IPI foi elevado em 30 pontos percentuais, para até 55%.

 

A medida vale até o final de 2012 e passou a valer já em 16 de setembro, atingindo principalmente marcas asiáticas que por enquanto estão trabalhando apenas com importação de produtos prontos no País, como a Chery. A montadora, no entanto, já conseguiu na Justiça Federal do Espírito Santo a suspensão por 90 dias da medida que elevou a cobrança do IPI de veículos importados.



Fonte: http://not.economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201109221451_TRR_80229702

 
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