MAPA define regras de fiscalização de embalagens de madeira.
Instrução Normativa nº 32 de 23 de setembro de 2015 do MAPA.
O Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, é o órgão responsável, dentre outras competências, pelo controle de pragas, estabeleceu regulamento e procedimentos sobre inspeção, tratamento e liberação de embalagens de madeira que entrou em vigor a partir de 01/02/2016.
A IN 32/2015, tem como objetivo reduzir o risco de introdução e disseminação de pragas no país. Os novos procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens de madeira estendem-se também aos suportes ou peças de madeira (madeiras de estiva e de arrumação, entre outros) de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil.
Ou seja, tudo que estiver no container, no caminhão, ou no embarque aéreo que contenha madeira deve estar devidamente fumigado e certificado (mesmo em caso de cargas consolidadas - LCL).
As embalagens, peças e/ou suportes de madeira deverão ter tratamento térmico ou secagem em estufa. Além disso, precisarão ter tratamento térmico via aquecimento dielétrico com uso de micro-ondas e fumigação com brometo de metila. Empresas especializadas e certificadas prestam esse serviço.
Será exigido detalhes do material utilizado na embalagem de madeira para todas as cargas exportadas para o Brasil (importação) e exportadas do Brasil (exportação). Portanto, torna-se obrigatório o fornecimento detalhado do material da embalagem conforme abaixo:
· Wooden Packing: Processed Wood;
· Wooden Packing: Treated and Certified (o material foi tratado e/ou fumigado e certificado);
· Wooden Packing: Not Treated and not Certified (o material não foi tratado, nem fumigado e certificado);
· Wooden Packing: Not Applicable (com o material da embalagem não contém madeira).
Importante salientar que para atestar que a mercadoria passou pelo processo de fumigação é necessário o carimbo na madeira e a apresentação do certificado de fumigação também. Se apresentado apenas um dos dois, não surte nenhum efeito para comprovação, eles se complementam.
Caso a informação não seja indicada na instrução de embarque, Conhecimento de Embarque (BL, AWB, CRT), Manifesto de Carga, será considerado como "Not applicable" e declarado desta forma no Sistema Aduaneiro brasileiro, sendo a empresa totalmente responsável por qualquer sanção referente ao não cumprimento deste novo regulamento.
Segue abaixo links com acesso à Instrução Normativa na íntegra:
IN 32/2015 MAPA p.1
IN 32/2015 MAPA p.2
IN 32/2015 MAPA p.3
Fontes:
http://www.agricultura.gov.br/
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/09/2015&jornal=1&pagina=6&totalArquivos=120
http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com.br/